2007-08-26

Mensagem do P.R. s/ "Responsabilidade do Estado"

Obtido em : http://www.presidencia.pt/

Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República referente ao diploma que "Aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas"
Tendo recebido para promulgação como lei o Decreto nº 150/X da Assembleia da República, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, decidi, nos termos da alínea b) do artigo 134º e do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos:
3. Importa, por isso, que um diploma desta natureza contenha soluções normativas claras e transparentes do ponto de vista técnico-jurídico e, sobretudo, acolha regras e princípios cujo alcance haja sido devidamente ponderado e amadurecido, quer do ponto de vista conceptual, quer do ponto de vista das suas possibilidades de concretização e de todas as suas consequências, maxime no plano financeiro, atendendo ao contexto específico do actual nível de desenvolvimento do País, no confronto com outros Estados europeus.
4. De facto, uma alteração desta magnitude implica, naturalmente, um acréscimo significativo das despesas do Estado, em montantes que não é possível quantificar ou prever, e irá ter, por certo, um impacto muito profundo ao nível do funcionamento dos tribunais e dos serviços públicos em geral.
6 ………Resulta daqui que, sempre que o Estado for processado por acção ou omissão ilícitas, no exercício da função administrativa, o funcionário ou titular de órgão ver-se-á envolvido no respectivo processo judicial, com todos os encargos e ónus daí decorrentes. Assim o determina o nº 4 do artigo 8º, ao dispor que o apuramento de grau de culpa se faz no processo de determinação de indemnização e que «a respectiva acção judicial prossegue nos próprios autos, entre a pessoa colectiva de direito público e o próprio funcionário, para apuramento do grau de culpa deste e, em função disso, do eventual direito de regresso por parte daquela». ……….

O Presidente da República
Aníbal Cavaco Silva 24.08.07
Para ler o texto completo consultar o portal da Presidência da Republica

6 comentários:

  1. A minha ingenuidade ainda é maior. Quando ouvi falar do vet a este assunto nas notícias, pensei que o PR ( Presidente da República) estava a defender os cidadãos. Só hoje , ao ler o artigo de Pulido Valente no jornal "Público" percebi que o veto era contra o cidadão... que fica exposto ao sabor da fantasia, do tempo, das marés e da má fé e da arbitrariedade. Tive que ler duas vezes para acreditar!

    Desejo-lhe as melhoras; um abraço

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  2. ..infelizmente...demo.cracia:)

    melhoras
    jocas maradas...sempre

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  3. C Valente, querido amigo, adorei o seu texto. Como diz e muito bem a meu ver, foca questões pertinentes, que seria de bom tom que alguém com responsabilidades neste País, se digna-se responder. Eu por mim só lhe posso deixar aquilo que sei fazer mais ou menos.
    Tão inofensivo e virtual gesto
    alcansa distorções imensas
    levando a relações muito tensas,
    onde cabemos nós, mundo modesto!

    Beijinhos com carinho,

    Fernandinha

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  4. Com mais calma passarei.

    Obrigada e um bjgrande

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  5. Gostei deste texto. É um bom texto de reflexão porque informa e questiona. Longos são ainda os caminhos a percorrer para tirar Portugal da cauda da Europa nomeadamente a nível de ambiguidade de certas leis que permitem um uso ilegitimo da sua interpretação.

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  6. Depois de ler atentamente, só me resta meditar...Merece meditação?

    Sinceramente não sei.
    Obrigada pelo que me dás a ler.

    bjgrande

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