2016-06-16

Agora é fácil renovar a carta de condução

Devemos denunciar o que está mal, mas também elogiar o qu está bem
Há cerca de 1 mês, fui renovar a carta de condução, apesar de a mesma ter o prazo de validade até final de Agosto de 2016
Espantado pela eficiência a que não estamos habituados, e aqui deixo os meus parabéns (enaltecer o que é bom) desloquei-me a um a loja dos CTT, que rapidamente fui atendido levando simplesmente o atestado médico e claro os documentos habituais (C. C, e carta de condução usada) no local foi tirada nova foto e assinatura eassim resolvido a revalidação.
de Realçar, entre a data de pedido de renovação e a receber a nova carta de condução demorou simplesmente 21 dias. Superou todas as minhas espectativas.
Só um pormenor me deixou duvidas, na antiga CC, preenchia os requisitos de A1; B1; B;  Agora com a nova carta não vem assinalado, A1; estranhei e entrei em contacto com o IMT, que telefonicamente me informaram:"
Na carta de condução anterior foi inscrita automaticamente sem necessidade de efectuar o exame respectivo.
Presentemente só para o território português, continua a ser possível conduzir veículos de acordo com A1, não sendo possível o fazer a nível internacional.
Assim e apesar de não estar assinalado A1, poderei conduzir motociclos mas só em Portugal.
para o estrangeiro teria de efectuar exames de condução dessa classe.
Boa informação, ao inico o único senão foi quando tentei ligar para o IMT, demorou mais que revalidar a carta, pois só consegui a chamada telefónica passado meia hora  
De realçar neste todo processo, da revalidação da Carta de Condução a rapidez e eficiência, afinal nem tudo é mau.
A confirmar, explorei a internt e  no IMT encontrei:
- A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 depende da obtenção da categoria A ou da categoria A1 (motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3), mediante inscrição em escola de condução e aprovação no exame de condução respectivo constituído por prova teórica e prova prática.
- Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(categoria A1), desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores (Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto).
A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros depende da obtenção da categoria B ou da categoria B1  (esta última restrita a quadriciclos), mediante inscrição em escola de condução e aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova prática.
- RHLC - Principais alterações introduzidas pelo DL 138/2012 7
Novas Categorias (cont.) Os titulares da carta de condução da categoria B passam a poder conduzir também:
 •Triciclos a motor com potência superior a 15 kw, se tiver mais de 21 anos de idade
 •AM ; A1, se tiver, pelo menos, 25 anos de idade ou carta AM ou licença de c i c l o m o to r
 •B1; Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras
•Veículos com massa máxima autorizada > a 3500kg e até 4250kg; idade > de 21 a n o s e h a b i l i ta ç ã o h á > d e 3 a n o s .
 •Veículos de recreio, fins sociais - transporte máx. 9 pessoas incluindo condutor
A categoria A1 deixa de ser registada na carta de condução quando é obtida por extensão da categoria B