Devemos denunciar
o que está mal, mas também elogiar o qu está bem
Há cerca de 1 mês, fui
renovar a carta de condução, apesar de a mesma ter o prazo de validade até
final de Agosto de 2016
Espantado pela eficiência a
que não estamos habituados, e aqui deixo os meus parabéns (enaltecer o que é
bom) desloquei-me a um a loja dos CTT, que rapidamente fui atendido levando
simplesmente o atestado médico e claro os documentos habituais (C. C, e carta
de condução usada) no local foi tirada nova foto e assinatura eassim resolvido
a revalidação.
de Realçar, entre a data de
pedido de renovação e a receber a nova carta de condução demorou simplesmente 21
dias. Superou todas as minhas espectativas.
Só um pormenor me deixou duvidas,
na antiga CC, preenchia os requisitos de A1; B1; B; Agora com a nova carta não vem assinalado, A1;
estranhei e entrei em contacto com o IMT, que telefonicamente me informaram:"
Na carta de condução
anterior foi inscrita automaticamente sem necessidade de efectuar o exame
respectivo.
Presentemente só para o território
português, continua a ser possível conduzir veículos de acordo com A1, não sendo
possível o fazer a nível internacional.
Assim e apesar de não estar
assinalado A1, poderei conduzir motociclos mas só em Portugal.
para o estrangeiro teria de
efectuar exames de condução dessa classe.
Boa informação, ao inico o único
senão foi quando tentei ligar para o IMT, demorou mais que revalidar a carta,
pois só consegui a chamada telefónica passado meia hora
De realçar neste todo
processo, da revalidação da Carta de Condução a rapidez e eficiência, afinal
nem tudo é mau.
A confirmar, explorei a internt e no IMT encontrei:
- A habilitação
necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 depende da obtenção da categoria A ou da categoria A1 (motociclos
de cilindrada não superior a 125 cm3), mediante inscrição em escola
de condução e aprovação no exame de condução respectivo constituído por prova
teórica e prova prática.
-
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se
também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a
125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(categoria A1), desde que tenham
idade igual ou superior a 25 anos ou sejam titulares de habilitação legal
válida para a condução de ciclomotores (Lei n.º 78/2009, de
13 de Agosto).
A
habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros depende da obtenção da categoria B ou da categoria B1 (esta última restrita a
quadriciclos), mediante inscrição em escola de condução e aprovação em exame de
condução constituído por prova teórica e prova prática.
- RHLC - Principais alterações
introduzidas pelo DL 138/2012 7
Novas
Categorias (cont.) Os titulares da carta de condução da categoria B passam a
poder conduzir também:
•Triciclos a motor com potência superior a 15
kw, se tiver mais de 21 anos de idade
•AM ; A1, se tiver, pelo menos, 25 anos de
idade ou carta AM ou licença de c i c l o m o to r
•B1; Tratores agrícolas ou florestais simples
ou com equipamentos montados desde que massa máxima autorizada do conjunto não
exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores,
tratocarros e máquinas industriais ligeiras
•Veículos
com massa máxima autorizada > a 3500kg e até 4250kg; idade > de 21 a n o
s e h a b i l i ta ç ã o h á > d e 3 a n o s .
•Veículos de recreio, fins sociais -
transporte máx. 9 pessoas incluindo condutor
A
categoria A1 deixa de ser registada na carta de condução quando é obtida por
extensão da categoria B
Ainda bem :)
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