2007-08-26

Ingenuidade de um cidadão

Vi uma notícia, principalmente na rádio, referente á devolução do Presidente da Republica sobre "O regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas"
Pelos comentários surgidos e exemplos me deixou um pouco confuso, e pelo que me foi dado a ler, resolvi. Consultar o portal do P.R., o que me levou a questionar dado objectivamente não encontra resposta á s minhas duvidas.
Assim pergunto a quem me poderá responder ou ajudar a entender
O Presidente da República, não tem como função principal defender a Republica, o Estado e os cidadãos? ou seja o País.?
Se o Estado só existe porque existe pessoas, o primeiro dever do P.R. será defender as pessoas contra o arbítrio ou o ilícito cometido pelo Estado contra os seus cidadãos
Ficamos na duvida quem defende o cidadão?
O Presidente da Republica, está em primeiro lugar para defender os cidadãos ou o Estado como o aparelho ou maquina, empresa?.
Se o Estado não cumpre com os seus deveres para com o cidadão, que são estes que mantêm-no através dos seus impostos, porque proteger o Estado em primeiro lugar e depois os cidadãos?
Pelo que eu entendo, o Estado só faz sentido se existirem cidadãos. Sem os mesmos não há Estado.
-O que o Estado não pode ser considerado um conceito abstracto, tem de ter rosto e nomes, ou seja os seus dirigentes, e a cópula de Estado é eleita pelos cidadãos, ao elegerem: Um Presidente da Republica, uma Assembleia da Republica, um Primeiro-ministro que por sua vez nomeai dos ministros.
O Estado, tem rostos, ou seja os seus dirigentes, e estes é que tem que ser responsabilizados ou co-responsabilizados politicamente ou criminalmente pelos seus actos.
Quando por exemplo um ministro ou outra entidade (director geral, director de finanças etc.etc), que em nome do Estado comete uma irregularidade em relação a um cidadão (consumou um ilícito, em nome do estado, deverá este ser penalizado pelo Estado, e ao cometer esse ilícito em nome do Estado. Terá o Estado de ser responsabilizado perante a vitima.
Pensa em Estado só meramente no ângulo financeiro e com isto e protege-lo, é um descrédito para o próprio Estado, e quem o representa.

Penso que é das muitas aberrações que tem uma democracia em que todos os cidadãos são iguais (ou deveriam ser) em que por exemplo um deputado e por assuntos não relacionados com a sua função politica, mas pessoais ou particulares (negócios etc) portanto como pessoa (cidadão) que cometeu um ilícito, (vigarice, roubo, acto de vingança ou outro) não responda como qualquer cidadão, e possa se escudar na sua prole de correlegionários da assembleia para poder ou não prestar esclarecimentos e se necessário julgado)


Entendo que já é tempo de mudar modos e mentalidades, sermos um país livre e que cada um assuma as suas responsabilidades, e o Estado tem de dar o exemplo.
Outra alteração que julgo ainda não se ter realizado, então em questões das finanças como aparelho do estado. Numa democracia que se quer o mais verdadeira e justa possível, deverá aqui também o Estado provar a culpa do cidadão e não o contraio, isto será subverter a lógica das responsabilidades, o cidadão não deverá cometer ilícitos, se o fizer deverá ser julgado. O Estado se for o acusador deverá fazer provas de que o cidadão cometeu o ilícito, e não o cidadão aprovar que está inocente, isto já se faz em muitos países, aqui opta-se sempre pela forma mais simples, e que acaba por penalizar quem cumpre.
Algum disse, As leis são só para os que cumprem. Quem não cumpre, por mais leis que se faça nada adiante.

Levantei aqui algumas questões que podem ser pertinentes, no entanto gostaria de saber se o meu raciocínio sobre estas questões estão erradas , e quem me poderia ajudar a encontrar respostas.

Excertos de pesquisa na net.
Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal)..
Desse modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana, somente transcendendo a ele a concepção de Comunidade Internacional
O presidente é a autoridade máxima do Poder Executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de Estado e o Chefe de Governo. Nas repúblicas parlamentaristas cabe a ele apenas a Chefia de Estado. Normalmente o presidente também é o Comandante em Chefe das Forças Armadas.
Os direitos políticos constituem um conjunto de normas constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à intervenção do cidadão na vida pública de determinado país. Correspondem ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de participação no processo político.
Este conjunto de direitos varia conforme país, e encontra-se intimamente vinculado ao regime político e sistemas eleitoral e partidário instituídos em cada estado.
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente"

16 comentários:

  1. Diria que as questões são pertinentes, a elaboração do raciocínio sobre as questões me parece coerente e enquadrada no espirito (e nos pressupostos) do que se consagrou na Lei; o 'desvio', arrisco, estará apenas na visão economicista enquistada do professor Cavavo. Que, no caso, é o Presidente. Eleito, democraticamente. Aqui, diria o meu amigo Savedra 'votem neles, votem! Votem neles!...'
    Abraço.

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  2. Esta questão tem de ser considerada em muitos parâmetros.
    Aconselho o amigo a fazer uma pesquisa no blogue Jurinfor ou Defensor Oficioso, ou ainda Portal forense.
    No site do Tribunal Constitucinal e do STA há muita jurisprudência sobre isto.
    Ainda no site da PGR se faça alguma luz. As suas perguntas ( em abstracto)dão para escrever um tratado.
    SCordiais

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  3. O Estado em princípio não prejudica os cidadãos, embora possa ser responsabilizado por danos causados pela Administração ou por incúria ao não prevenir situações que são da sua responsabilidade objectiva. Por aqui, não vejo que os montantes pudessem ser inconportáveis ou até muito pesados. Claro que estou a pensar que a grande maioria dos actos administrativos que possam lesar cidadãos, têm responsáveis que podem ser chamados a pagar as indemnizações em caso de incúria no exercício de funções. Ou será que não há responsáveis neste Portugal?
    Cumps

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  4. As suas questões são pertinentes mas davam um tratado. E os juristas (entre os quais me incluo) têm a tendência a escalpelizar, levantar hipóteses, tentar prevenir tudo quando às vezes bastava uma resposta simples.
    O regime da responsabilidade civil extra-contratual do Estado ante os cidadãos já existe. De momento não me ocorre o número do diploma mas já é antigo.
    Por aí, não há mal que venha ao mundo. Haja, isso sim, quem conheça suficientemente bem o CPTA e a LPTA, bem como o Direito Administrativo. Normalmente a Jurisprudência até dá razão aos cidadãos.
    Não conheço o diploma agora devolvido à proveniência, mas penso que as razões do PR radicam mais em questões financeiras que propriamente jurídicas. Talvez ao PR tenha sido chamada a atenção para o crescente número de acções judicias interpostas neste domínio. Assim como no das providências cautelares e seus efeitos suspensivos.
    É certo que se cometem asneiras na Administração mas também não se pode querer o sistema do 8 para o 80. Hoje em dia, como bem demonstrou Sá Fernandes, quem quiser encrava qualquer decisão, procedimento ou processo de uma forma tal que aquilo depois anda por ali...
    E como ultimamente as indemnizações têm começado a ver subir os seus valores...

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  5. Como sempre, o amigo Quintino dá óptimas explicações.
    Mas é bom para quem não está dentro deste tipo de assuntos, interrogar, que foi o caso do amigo C Valente e ter as respostas dos outros amigos, para que possamos ser esclarecidos.
    Obrigado a ambos.
    Um beijinho e uma Feliz semana
    E.

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  6. Só faz sentido existir um estado se existirem os cidadãos. Se o Estado não os proteger não faz sentido a sua existência. E os cidadãos devem questionar e questionar-se sempre que dúvidas existirem.
    As tuas melhoras.
    Beijinhos

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  7. Infelizmente todos iguais é uma utopia, sempre existiu e sempre existirá cidadãos de primeira e de segunda, no caso do presidente e o seu veto, o Sr. Silva pensou como o economista, pelos vistos a responsabilização causaria muitos encargos. A norma aplicada de primeiro paga e depois reclama é realmente uma gigantesca injustiça, quando um cidadão recebe um carta em casa a dizer que deve uns milhares e é informado que 1º paga e depois reclama explica muita coisa, porque é que eu tenho que provar que estou inocente ?, não há o principio de que todos são inocentes até prova em contrário?, eles que provem que eu sou culpado.

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  8. O famigerado diploma é o decreto 48.051, publicado no então chamado Diário do Governo número 271 de 21 de Novembro de 1967.
    Para uma noção de algumas questões envolvidas nesta problemática poderá, quem quiser, ir ao seguinte endereço http://www.gplp.mj.pt/home/rcece/Fq340.pdf.
    A intervenção de Fausto de Quadros vale a pena.

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  9. H� momentos neste pa�s - se calhar nos outros passa-se o mesmo! - que parece que anda tudo ao contr�rio...
    Boa semana.

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  10. É uma situação utópica termos um estado a defender os cidadãos primeiro.
    É contra-natura. Não acontece e nunca vai acontecer. Responsabilidades, essas são para oas "pequenos", esses sim têm de assumir as responsabilidades dos seus actos. E quando pensarem que algum dos "grandes" está a ser responsabilizado, olhem bem, porque deve andar alguém por cima dele a mexer os cordéis, como se faz com as marionetes.

    marinheiroaguadoce a navegar

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  11. Continua�o das melhoras.
    Beijinhos

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  12. Postei no meu espaço a minha ideia sobre este assunto.
    Estamos em sintonia, meu amigo.
    Para quando esta gente começa a defender quem os elege?!


    abr...prof...

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  13. C Valente meu querido amigo, espero sinceramente que esteja melhor.
    Quanto ao seu texto,só posso agradecer-lhe em meu nome e de tantas pessoas que pensam da mesma maneira e não o podem expressar.

    Mas não o quero deixar sem lhe oferecer algo.

    Homem novo, na Páscoa da vida;
    Salvo e regenerado pelo Criador!
    E pela alma imortal, então, concedida.

    Nele, fé e esperança desperta.
    Nele, mistério de paz, que seduz.
    Nele, raiar do Espírito de Luz.
    Nele, amor incondicional, oferta...

    Muitos beijinhos com carinho,

    Fernandinha

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  14. novos velhos conceitos parecem (re)emergir!

    cp's

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  15. Como siempre, muy bien.
    Un saludo.
    (Le escribo en castellano facíl así practica)

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  16. O nosso presidente defende muito pouco... muito menos esta repúbica das bananas que nem bananas tem...

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