2011-11-03

Relações de trabalho, direitos adquiridos e respeito pelos acordos

O governo está a cometer crime, ao ir contra a Constituição da Republica?

  • Ao retirar o subsídio de ferias e Natal
  • Aumentar o número de horas de trabalho?
  • Pretender retirar direitos adquiridos em vigor?
  • Não irá contra a carta dos direitos do homem?
  • Contra a contratação colectiva de trabalho?
  • Contra a convenção internacional de trabalho?
  • Relações de trabalho e direitos

- A democracia trouxe-nos a negociação das condições de trabalho, no sector privado e no sector público, Será que se pretende voltar ao passado?

- O direito adquirido, representa o que já se incorporou no património do trabalhador. É portanto um direito potencial e não uma mera expectativa de direito?
- A transparência que a democracia exige, e que todo o cidadão está carecido, impõe que a legalidade, fundamento do Estado de Direito Democrático, possa se cumprido em todas as suas vertentes.

- Todo o cidadão têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

- Na legislação faz-se referência a que todo o indivíduo deve trabalhar 40 horas semanais. Todas as horas que se acrescentem devem ser devidamente pagas, com excepção de situações especiais previamente acordadas e definidas.

- Toda a pessoa tem direito ao repouso e ao lazer e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho.
- Todo o trabalhador tem direito ao descanso pelo menos um dia por semana.

- Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;

- Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso.

- Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar).

- Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;

- Receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

– Recorrer à greve se necessário para defesa dos seus interesses;

Tudo isto parece que o XIX Governo do PSD - CDS de Passos Coelho e Paulo Portas, querem acabar, com as conquistas dos trabalhadores que tantas aos de lutas e sacrifícios tiveram de travar..

Pretendem um retrocesso ao passado o não o podemos permitir

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