2011-10-21

Responda quem sabe

Reformado da Segurança Social e não da Caixa de Geral de Aposentações do Estado. Sempre trabalhou no sector privado, (há excepção durante o tempo de prestação de serviço militar obrigatório) que:
- Cumpriu ao longo de mais de 40 anos, com todos os descontos para a Segurança Social, (como todas as entidades patronais para onde trabalhou).
- Cumpriu ao longo dos anos com as obrigações fiscais para com o estado.
- Cumpriu sempre com e deveres de trabalhadores exigido por lei, sempre com horários de trabalho para alem do exigido. (meia hora a mais nem contava)
- Pensionista há 5 anos, e sempre recebeu o subsídio de férias e Natal, aliás como me foi garantido e para tal descontou.

Questiona e pergunta:
- É regra de lei que os direitos adquiridos, não podem ser retirados?
- É inconstitucional ser retirado o subsídio de férias e Natal
- É para se cumprir a Constituição da Republica
Em Portugal existe ou não equidade?

A situação politica e económica do país, faz com que se ande em depressão e fui reler a Constituição da Republica Portuguesa que está em vigor e creio que deverá ser cumprida pelos governantes não será para cumprir pelos governantes?

Artº 3 Soberania e legalidade. 2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. 3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artº13 Principio de igualdade. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Artº 22 Responsabilidade das entidades publicas O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Artº 63. Segurança social e solidariedade. 4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
Artº 103. Sistema fiscal 2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.

7 comentários:

  1. Seria conveniente que todos relessemos a Constituição da República Portuguesa para sabermos exactamente o que estamos a reivindicar nas ruas!

    Um abraço.

    ResponderEliminar
  2. não é inconstitucional - são os pricipios constitucionais "comprimidos".

    no meio desta pouca vergonha o PR a pretender passar por entre os pingos da chuva.

    abraço

    ResponderEliminar
  3. Pois...tens toda a razão...mas ninguém "nos" ouve!!!

    Eles têm maneiras de contornar e distorcer tudo a seu favor, caramba!!!

    ResponderEliminar
  4. Os sucessivos governos (?) transformaram o Estado em pessoa que já não é de bem, e que se preocupa mais em respeitar compromissos com entidades exteriores do que respeitar e cumprir os compromissos para com os cidadãos deste país.
    Honra e palavra são conceitos que esquecem muito a gente sem carácter e sem vergonha.
    Abraço do Zé

    ResponderEliminar
  5. só os banqueiros nos salvarão, valente, desde que,valentemente,
    tomemos deles os nossos o curso
    de nossos recursos monetarizados,
    saqueados.
    tudo o mais é andar em círculo.
    saudações,
    delamancha

    ResponderEliminar
  6. Isto não pode ficar assim, porque reformados e trabalhadores do Estado são apenas uma parte das pessoas que podem contribuir para a melhoria do défice.
    Para além disso, seria bom que acrescentassem ao Orçamento o capítulo que falta: medidas para relançar a economia.
    Caro amigo, tem um bom resto de domingo e boa semana.
    Abraço.

    ResponderEliminar