Sem refúgios ou subterfúgios. Poemas, crónicas, críticas, política e outros que tais. Reservados todos os direitos de autor de acordo com a lei vigente. A reprodução, de parte ou integral dos seus conteúdos tem de ser autorizadas pelo autor. Escrita de acordo com a ortografia antiga.
2016-05-08
2016-03-17
Poemas de Fernando Pessoa
Segue o teu destino,
Rega as tuas plantas,
Ama as tuas rosas.
O resto é a sombra
De árvores alheias.
A realidade
Sempre é mais ou menos
Do que nós queremos.
Só nós somos sempre
Iguais a nós-próprios.
Suave é viver só.
Grande e nobre é sempre
Viver simplesmente.
Deixa a dor nas aras
Como ex-voto aos deuses.
Rega as tuas plantas,
Ama as tuas rosas.
O resto é a sombra
De árvores alheias.
A realidade
Sempre é mais ou menos
Do que nós queremos.
Só nós somos sempre
Iguais a nós-próprios.
Suave é viver só.
Grande e nobre é sempre
Viver simplesmente.
Deixa a dor nas aras
Como ex-voto aos deuses.
"Se achar que precisa voltar, volte!
Se perceber que precisa seguir, siga!
Se estiver tudo errado, comece novamente!
Se estiver tudo certo, continue.
Se sentir saudades, mate-as.
Se perder um amor, não se perca!...
Se o achar, segure-o!
Circunde-se de rosas e ame...
O mais é nada".
Se perceber que precisa seguir, siga!
Se estiver tudo errado, comece novamente!
Se estiver tudo certo, continue.
Se sentir saudades, mate-as.
Se perder um amor, não se perca!...
Se o achar, segure-o!
Circunde-se de rosas e ame...
O mais é nada".
2016-03-16
Valorizar a amizade
- O sucesso da realização do encontro convívio e
amizade será a consequência da tua presença, e nunca um objectivo em si.
- A amizade é importante demais para ser deixada
ao abandono, e como as plantas deve-se regada.
- A amizade duplica as alegrias e divide as
tristezas.
- De vez em quando precisamos de cuidar a
árvore da amizade para que ela não morra
- Melhor parte da vida de uma pessoa está na convivência
e amizade com a família e os amigos
2016-03-11
Amizade
VAMOS PROMOVER O REENCONTRO DE
AMIGOS E ANTIGOS COMPANHEIROS
Amizade
Pode ser que um dia deixemos de nos
falar...
Mas, enquanto houver amizade,
Faremos as pazes de novo.
Pode ser que um dia o tempo passe...
Mas, se a amizade permanecer,
Um de outro se há-de lembrar.
Pode ser que um dia nos afastemos...
Mas, se formos amigos de verdade,
A amizade nos reaproximará.
Pode ser que um dia não mais existamos...
Mas, se ainda sobrar amizade,
Nasceremos de novo, um para o outro.
Pode ser que um dia tudo acabe...
Mas, com a amizade construiremos tudo novamente,
Cada vez de forma diferente.
Sendo único e inesquecível cada momento
Que juntos viveremos e nos lembraremos para sempre.
Mas, enquanto houver amizade,
Faremos as pazes de novo.
Pode ser que um dia o tempo passe...
Mas, se a amizade permanecer,
Um de outro se há-de lembrar.
Pode ser que um dia nos afastemos...
Mas, se formos amigos de verdade,
A amizade nos reaproximará.
Pode ser que um dia não mais existamos...
Mas, se ainda sobrar amizade,
Nasceremos de novo, um para o outro.
Pode ser que um dia tudo acabe...
Mas, com a amizade construiremos tudo novamente,
Cada vez de forma diferente.
Sendo único e inesquecível cada momento
Que juntos viveremos e nos lembraremos para sempre.
2016-03-09
Amigo - Zeca Afonso
Caros
companheiros, a preparação para o 2º Encontro de confraternização dos antigos
colaboradores de BGP está em marcha.
Atenção á v/ caixa de e-mail , em breve será enviado o convite ADERE -RESPONDE
,
Amigo
Atenção á v/ caixa de e-mail , em breve será enviado o convite ADERE -RESPONDE
,
Amigo
Maior
que o pensamento
Por essa estrada amigo vem
Por essa estrada amigo vem
Não percas tempo que o vento
É meu amigo também
Não percas tempo que o vento
É meu amigo também
Por essa estrada amigo vem
Por essa estrada amigo vem
Não percas tempo que o vento
É meu amigo também
Não percas tempo que o vento
É meu amigo também
Em
terras
Em todas as fronteiras
Seja bem vindo quem vier por bem
Se alguém houver que não queira
Trá-lo contigo também
Em todas as fronteiras
Seja bem vindo quem vier por bem
Se alguém houver que não queira
Trá-lo contigo também
Aqueles
Aqueles que ficaram
(Em toda a parte todo o mundo tem)
Em sonhos me visitaram
Traz outro amigo também
Aqueles que ficaram
(Em toda a parte todo o mundo tem)
Em sonhos me visitaram
Traz outro amigo também
Zeca
Afonso
2015-12-30
A todos, Boas Festas, boas saídas e melhores entradas
Na
noite de final de ano nas 12 badaladas vamos fazer um momento de reflecção e
-
Evocar os familiares e amigos que partiram desta vida
-
Recordar os amigos que estão longe e os que perdemos
-
Relembrar os bons e felizes momentos que vivemos
-
Lembrar as amizades e historias partilhadas
-
Esquecer as mágoas e tristezas que sentimos
-
Renunciar às lagrimas e às dores que sofremos
-
Aspirar a poder concretizar sonhos á muito adiados
-
Arrependermo-nos do mal que praticamos e o bem que deixamos de fazer
-
Louvar a Deus por mais um ano de vida que passou
-
Celebrar ao passado, ao presente e ao futuro com alegria e esperança
- Brindar á harmonia na família, á amizade dos
amigos e a muita á paz
- Desejar votos de saúde, prosperidade, muito sucesso
no ano de 2016
BOAS FESTAS E FELIZ ANO NOVO
2015-12-28
Prospero Ano Novo
Para todos os
familiares, amigos e conhecidos, aqui deixo os votos para mais uma viagem no
tempo com cheio de luz, e esperança Que esta se prolongue por muitos anos
Programa
Destino …..:………….……… Novo
Ano de 2016
Data de partida …………….. 31.12.2015
Hora de partida: …………… 24.00
Horas
Local de Embarque:……….. Onde
se sinta bem
Local de chegada ………… Os
objectivos desejados
Período de viagem ………..
Todo o ano de 2016
Bagagem sem limite ……… Alegria, Paz, Sonhos, Amor e coisas boas
Custo da viagem…………… Boa disposição
Taxas extras ………………. Força
de vontade e tenacidade
Importante ;
É proibido transportar …… Tristeza,
rancor, Frustrações, e desânimos,
Itinerário:
Pelos reinos da: Fé, Paz, Sabedoria, Esperança, União
Passando pelos portos:
Prosperidade, Solidariedade, Fraternidade
Não esquecendo a: Saúde, Sorte, e dinheiro para
gastos
Um forte abraço
com as saudações amigas
C. Valente
2015-12-25
Boas festas
Não importa onde esteja, qual nacionalidade ou idioma. O meu desejo é
sempre o mesmo: BOAS FESTAS
Alemanha:Fröhliche Weihnachten; Bélgica:Zalige Kertfeest Brasil:Feliz Natal Bulgária: Tchestito Rojdestvo Hristovo, Tchestita Koleda
China / Cantonés : Gun Tso Sun Tan'Gung Haw Sun; Mandarim: Sheng Tan Kuai Loh; Coréia:Sung Tan Chuk Ha;Croácia: Sretan Bozic
Dinamarca:Glaedelig Jul; Eslovênia:Srecen Bozic ;Espanha :Feliz Navidad; Galicia :Bo Nada; Catalão:Bon Nadal;Estados Unidos da América: Merry Christmas
China / Cantonés : Gun Tso Sun Tan'Gung Haw Sun; Mandarim: Sheng Tan Kuai Loh; Coréia:Sung Tan Chuk Ha;Croácia: Sretan Bozic
Dinamarca:Glaedelig Jul; Eslovênia:Srecen Bozic ;Espanha :Feliz Navidad; Galicia :Bo Nada; Catalão:Bon Nadal;Estados Unidos da América: Merry Christmas
Finlândia:Hauskaa Joulua; França:Joyeux Noel ; Grécia:Eftihismena Christougenna;Hispano- América: Felices Pascuas, Feliz Navidad; Hebraico:Mo'adim Lesimkha; Holanda:Hartelijke Kerstroeten;Irlanda:Nodlig mhaith chugnat; Itália: Bon Natale ;
México:Feliz Navidad; Nova Zelândia em Maorí: Meri Kirihimete;Noruega: Gledelig Jul ;País de Gales:Nadolig Llawen ;Polônia:Boze Narodzenie
México:Feliz Navidad; Nova Zelândia em Maorí: Meri Kirihimete;Noruega: Gledelig Jul ;País de Gales:Nadolig Llawen ;Polônia:Boze Narodzenie
Portugal:Boas Festas;Romênia: Sarbatori vesele; Rússia:Hristos Razdajetsja;Sérvia:Hristos se rodi; Suécia:God Jul;Tailândia:Sawadee Pee mai
Turquia:Noeliniz Ve Yeni Yiliniz Kutlu Olsun;Ucrânia: Srozhdestvom Kristovym; Vietname:Chung Mung Giang Sinh
Turquia:Noeliniz Ve Yeni Yiliniz Kutlu Olsun;Ucrânia: Srozhdestvom Kristovym; Vietname:Chung Mung Giang Sinh
Votos para o novo ano 2016 - Prospero Ano Novo
Que do desânimo façam forças, das pequenas derrotas grandes conquistas, que a saúde esteja sempre no seu melhor, que a amizade perdure, que exista no
fundamental dinheiro para os gastos, e por favor façam os possíveis para que
sejam felizes.
C. Valente
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do
homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e
que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de
crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta
inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem
através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em
supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de
relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam,
de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor
da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se
declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores
condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em
cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo
dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades
é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que
todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito,
se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses
direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem
nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e
efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as
dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros
em espírito de fraternidade.
ARTIGO 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades
proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça,
de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de
origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra
situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto
político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da
pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou
sujeito a alguma limitação de soberania.
ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.
ARTIGO 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e
o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
ARTIGO 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos
cruéis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os
lugares da sua personalidade jurídica.
ARTIGO 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a
igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a
tal discriminação.
ARTIGO 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições
nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais
reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
ARTIGO 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
ARTIGO 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa
seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial
que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em
matéria penal que contra ela seja deduzida.
ARTIGO 11.º
1 - Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente
até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo
público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2 - Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento
da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou
internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que
era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
ARTIGO 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na
sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua
honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem
direito a protecção da lei.
ARTIGO 13.º
1 - Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher
a sua residência no interior de um Estado.
2 - Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se
encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
ARTIGO 14.º
1 - Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar
e de beneficiar de asilo em outros países.
2 - Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo
realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias
aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 15.º
1 - Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2 - Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade
nem do direito de mudar de nacionalidade.
ARTIGO 16.º
1 - A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de
casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou
religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos
iguais.
2 - O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno
consentimento dos futuros esposos.
3 - A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e
tem direito à protecção desta e do Estado.
ARTIGO 17.º
1 - Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à
propriedade.
2 - Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
ARTIGO 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de
consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de
religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou
convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino,
pela prática, pelo culto e pelos ritos.
ARTIGO 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão,
o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de
procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e
ideias por qualquer meio de expressão.
ARTIGO 20.º
1 - Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de
associação pacíficas.
2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
ARTIGO 21.º
1 - Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos
negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de
representantes livremente escolhidos.
2 - Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de
igualdade, às funções públicas do seu país.
3 - A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes
públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar
periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo
processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
ARTIGO 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança
social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos,
sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação
internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
ARTIGO 23.º
1 - Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho,
a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o
desemprego.
2 - Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual
por trabalho igual.
3 - Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e
satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a
dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de
protecção social.
4 - Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas
sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
ARTIGO 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e,
especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias
periódicas pagas.
ARTIGO 25.º
1 - Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para
lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à
alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto
aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na
doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios
de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2 - A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência
especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da
mesma protecção social.
ARTIGO 26.º
1 - Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser
gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino
elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado;
o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade,
em função do seu mérito.
2 - A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana
e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve
favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos
os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das
Nações Unidas para a manutenção da paz.
3 - Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género
de educação a dar aos filhos.
ARTIGO 27.º
1 - Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida
cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso
científico e nos benefícios que deste resultam.
2 - Todos têm direito à protecção dos interesses morais e
materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua
autoria.
ARTIGO 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano
internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as
liberdades enunciados na presente Declaração.
ARTIGO 29.º
1 - O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual
não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2 - No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades
ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista
exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e
liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da
ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3 - Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser
exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de
maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de
se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir
os direitos e liberdades aqui enunciados.
2015-11-15
Ninguém é senhor do seu destino.
A propósito dos últimos acontecimentos em
Paris aos actos criminosos e desmedidos causados leva-nos a pensar.
O destino é nosso companheiro, marca a hora do princípio e
fim da nossa vida. Podemos tentar evitar o perigo, evitar o acidente, seja no
trabalho seja no dia-a-dia, podemos não ir para zonas consideradas perigosas,
podemos não andar a grandes velocidades, podemos prever situações de perigo,
mas pouco mais, podemos prevê, o perigo nos acompanha constantemente o imprevisto é o
mote, as circunstancias a justificação, a vida a razão.
O destino comanda a vida e morte, podemos estar no sitio
errado á hora errada, não o podemos evitar estamos em casa sossegadamente, num
café na cavaqueira com os amigos, a assistir a um concerto ou uma peça de
teatro, e de um momento para outro todo a panorama se altera, passamos a ser
todos marionetas de um tragédia não imaginável, um massacre que a todos afecta.
Quem vive e quem morre, o quê e o porquê se confundem
joguetes do destino que ninguém prevê, senão os autores de tão bárbaro drama.
O homem tem tendência a culpar algo ou alguém mas não
imaginamos nem prevemos o imprevisto, o improvável como uma onda que nos
arrasta será destino, sina, ou um jogo de fortuna e azar de vida ou morte.
È natural o medo, como o tentar encontrar explicações para
o sucedido, teorias, conspirações mas a única verdade é a morte. A morte de
inocentes que para eles a vida terminou, sem motivo ou sentido.
Estamos nas mãos de Deus, mas não será que Ele, com tantos
nomes de acordo com a fé ou religião, também não se poderá chamar Destino?
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